💳🔥 FIM DA BOLA DE NEVE! Dívida do Cartão Agora Só Pode Dobrar — Entenda a Nova Regra
⚖️Dra Katia Teves ⚖️Dr. Paulo Alexandre Vieira
📞 Entre em contato com a nossa equipe de especialistas:
Clique Aqui
💳 CARTÃO DE CRÉDITO: JUROS NÃO PODEM PASSAR DO DOBRO DA DÍVIDA! ENTENDA A REGRA 👇
Uma mudança importante já está valendo e impacta diretamente quem usa cartão de crédito no Brasil. A regra limita os juros do rotativo e do parcelamento da fatura a no máximo 100% do valor original da dívida.
Ou seja: a dívida pode, no máximo, dobrar. 📉
📜 De onde veio essa regra?
A medida foi criada pela Lei nº 14.690/2023, sancionada em outubro de 2023.
A lei instituiu o programa Desenrola e estabeleceu o teto para os juros do cartão. Depois, o Conselho Monetário Nacional regulamentou a regra por meio da Resolução 5.112/23.
📅 A regra começou a valer para novas dívidas em janeiro de 2024 e será totalmente consolidada até 2026.
💰 Como funciona na prática?
Vamos direto ao exemplo:
👉 Fatura de R$ 1.000
👉 A dívida total não pode ultrapassar R$ 2.000, já incluindo juros, multa, IOF e encargos.
Quando atingir esse limite:
✅ Os juros param de correr automaticamente
✅ O banco deve oferecer proposta formal de parcelamento
✅ O valor fica “congelado”
Isso vale para bancos tradicionais e fintechs como:
-
Bradesco
-
Santander Brasil
-
Nubank
📊 Mas os juros ainda são altos?
Sim. Em 2026, o rotativo gira em torno de 300% a 400% ao ano 😱
A diferença é que agora existe um freio: ao atingir o dobro do valor original, a cobrança para.
Isso impede o crescimento infinito da famosa “bola de neve”.
🔄 E se a dívida já passou do dobro?
Se ultrapassar o limite:
✔ O banco deve congelar os juros
✔ Precisa oferecer parcelamento com custo total transparente
✔ A portabilidade para outro banco é gratuita
Caso haja descumprimento, o consumidor pode reclamar:
-
No Procon
-
No Banco Central
-
Na Justiça
⏳ Dívida prescreve?
Sim. O prazo para cobrança judicial é de 5 anos, conforme o Código Civil.
Depois disso:
⚖ O banco perde o direito de cobrar judicialmente
📉 O nome deve sair do Serasa/SPC após 5 anos
💡 A dívida continua existindo moralmente, mas não pode mais ser executada na Justiça
A retirada da negativação é garantida pela Lei nº 12.414/2011 e também por entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Se o nome não for limpo após o prazo, pode haver indenização por danos morais.
🛑 E as dívidas antigas?
Dívidas feitas antes de 2024 estão em período de transição até 2026.
O consumidor pode:
📲 Pedir recálculo
📑 Solicitar renegociação formal
🏦 Fazer portabilidade gratuita
Importante: registre tudo por escrito.
🎭 E o meme?
Nas redes sociais, a regra virou meme: bancos com “carinha chorosa” 😢 e risadas políticas 😄.
Mas, além do humor, o impacto é real: o sistema financeiro perdeu a possibilidade de cobrar juros ilimitados no rotativo.
📌 Conclusão
A nova regra não acaba com os juros altos, mas cria um limite claro.
Antes: dívida podia crescer sem fim.
Agora: ela pode, no máximo, dobrar.
Para quem vive sufocado pelo cartão, isso representa mais previsibilidade e poder de negociação. 💪
⚖️Dra Katia Teves - katia@tevesadvogados com br
⚖️Dr. Paulo Alexandre Vieira - alexandre@tevesadvogados com br
WhatsApp: https://wa.me/+555511991144958?text=WhatsApp%20Katia%20Teves
WhatsApp: https://wa.me/+555511993977010?text=WhatsApp%20Alex

Comentários
Postar um comentário