💳🔥 FIM DA BOLA DE NEVE! Dívida do Cartão Agora Só Pode Dobrar — Entenda a Nova Regra

 

⚖️Dra Katia Teves                                     ⚖️Dr. Paulo Alexandre Vieira

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💳 CARTÃO DE CRÉDITO: JUROS NÃO PODEM PASSAR DO DOBRO DA DÍVIDA! ENTENDA A REGRA 👇

    Uma mudança importante já está valendo e impacta diretamente quem usa cartão de crédito no Brasil. A regra limita os juros do rotativo e do parcelamento da fatura a no máximo 100% do valor original da dívida.

Ou seja: a dívida pode, no máximo, dobrar. 📉


📜 De onde veio essa regra?

    A medida foi criada pela Lei nº 14.690/2023, sancionada em outubro de 2023.

        A lei instituiu o programa Desenrola e estabeleceu o teto para os juros do cartão. Depois, o Conselho Monetário Nacional regulamentou a regra por meio da Resolução 5.112/23.

📅 A regra começou a valer para novas dívidas em janeiro de 2024 e será totalmente consolidada até 2026.


💰 Como funciona na prática?

Vamos direto ao exemplo:

👉 Fatura de R$ 1.000
👉 A dívida total não pode ultrapassar R$ 2.000, já incluindo juros, multa, IOF e encargos.

Quando atingir esse limite:

✅ Os juros param de correr automaticamente
✅ O banco deve oferecer proposta formal de parcelamento
✅ O valor fica “congelado”

Isso vale para bancos tradicionais e fintechs como:

  • Bradesco

  • Santander Brasil

  • Nubank


📊 Mas os juros ainda são altos?

    Sim. Em 2026, o rotativo gira em torno de 300% a 400% ao ano 😱

        A diferença é que agora existe um freio: ao atingir o dobro do valor original, a cobrança para.

    Isso impede o crescimento infinito da famosa “bola de neve”.


🔄 E se a dívida já passou do dobro?

Se ultrapassar o limite:

✔ O banco deve congelar os juros
✔ Precisa oferecer parcelamento com custo total transparente
✔ A portabilidade para outro banco é gratuita

Caso haja descumprimento, o consumidor pode reclamar:

  • No Procon

  • No Banco Central

  • Na Justiça


⏳ Dívida prescreve?

Sim. O prazo para cobrança judicial é de 5 anos, conforme o Código Civil.

Depois disso:

⚖ O banco perde o direito de cobrar judicialmente
📉 O nome deve sair do Serasa/SPC após 5 anos
💡 A dívida continua existindo moralmente, mas não pode mais ser executada na Justiça

A retirada da negativação é garantida pela Lei nº 12.414/2011 e também por entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Se o nome não for limpo após o prazo, pode haver indenização por danos morais.


🛑 E as dívidas antigas?

Dívidas feitas antes de 2024 estão em período de transição até 2026.

O consumidor pode:

📲 Pedir recálculo
📑 Solicitar renegociação formal
🏦 Fazer portabilidade gratuita

Importante: registre tudo por escrito.


🎭 E o meme?

    Nas redes sociais, a regra virou meme: bancos com “carinha chorosa” 😢 e risadas políticas 😄.

        Mas, além do humor, o impacto é real: o sistema financeiro perdeu a possibilidade de cobrar juros ilimitados no rotativo.


📌 Conclusão

A nova regra não acaba com os juros altos, mas cria um limite claro.

Antes: dívida podia crescer sem fim.
Agora: ela pode, no máximo, dobrar.

Para quem vive sufocado pelo cartão, isso representa mais previsibilidade e poder de negociação. 💪

 

⚖️Dra Katia Teves -  katia@tevesadvogados com br
⚖️Dr. Paulo Alexandre Vieira - alexandre@tevesadvogados com br

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