📢 ATENÇÃO, ADVOGADOS E PROFISSIONAIS DO DIREITO! Novas regras do CNJ mudam TUDO sobre prazos processuais, e isso pode afetar seus processos! 🚨
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📢 ATENÇÃO, ADVOGADOS E PROFISSIONAIS DO DIREITO!
Novas regras do CNJ mudam TUDO sobre prazos processuais, e isso pode afetar seus processos! 🚨
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de revolucionar a forma como os prazos processuais são contados no Brasil. A Resolução CNJ nº 569/2024 alterou as regras e centralizou tudo em duas plataformas digitais: o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Mas será que essa mudança é só modernização… ou também um risco para o direito de defesa? Vamos explicar tudo! 👇
🔍 O QUE MUDOU NA PRÁTICA?
PodCast: aqui debatemos este tema de tamanha relevância no mundo Juridico
Agora, os prazos só começam a contar a partir das publicações no DJE (para intimações pessoais) ou no DJEN (para comunicações não pessoais). Outros meios de notificação, como e-mails ou portais de processos, não valem mais para contar prazos – só como informação.
📌 Domicílio Judicial Eletrônico (DJE):
✔ Para citações e intimações pessoais (quando a lei exige que a parte tome ciência).
✔ Se a parte ler a intimação: o prazo começa no 5º dia útil seguinte.
✔ Se não ler em 10 dias corridos:
Órgãos públicos são automaticamente considerados citados.
Empresas privadas podem levar multa e precisam ser citadas de novo.
📌 Diário de Justiça Eletrônico (DJEN)(Advogados atenção):
✔ Para comunicações que não exigem intimação pessoal (como despachos e decisões).
✔ O prazo começa no 1º dia útil após a publicação – sem direito aos 10 dias de consulta que existiam antes!
🚨 POLÊMICAS E CRÍTICAS: O QUE ESTÁ PEGANDO FOGO?
A OAB e muitos advogados estão revoltados com as novas regras. Veja os principais problemas:
1️⃣ FIM DOS 10 DIAS DE CONSULTA
Antes, a Lei do Processo Eletrônico garantia um prazo para verificar intimações. Agora, se sair no DJEN, o prazo começa no dia seguinte – e muitos temem perder prazos sem saber!
2️⃣ DESIGUALDADE ENTRE DEFESA E MINISTÉRIO PÚBLICO
Enquanto o MP continua com intimações pessoais (e mais tempo para agir), a defesa fica prejudicada em processos criminais. Isso fere a igualdade de armas!
3️⃣ CNJ PODE TER ULTRAPASSADO SEUS LIMITES
A OAB alega que o CNJ não pode mudar regras do CPC e da Lei 11.419/2006. Será que a resolução é ilegal? O STJ ainda vai decidir!
✅ PONTOS POSITIVOS x ❌ NEGATIVOS
| ✅ Vantagens | ❌ Problemas |
|---|---|
| Centralização em plataformas digitais | Insegurança jurídica – regras podem mudar |
| Mais agilidade no Judiciário | Advogados podem perder prazos sem aviso |
| Fim de cartas físicas e burocracia | Desigualdade entre defesa e MP |
🔮 O QUE ESPERAR?
A OAB conseguiu adiar a mudança por 60 dias, mas a polêmica está longe de acabar. Enquanto o STJ não decide, advogados precisam ficar ATENTOS:
🔹 Cadastre-se no DJE e DJEN para não perder comunicações.
🔹 Acompanhe seus processos diariamente – prazos podem começar sem aviso!
🔹 Fique de olho no STJ – a decisão sobre o Tema 1180 pode mudar tudo de novo.
📢 VOCÊ JÁ SABIA DISSO? COMPARTILHE!
Essa mudança pode afetar milhares de processos e muitos advogados ainda não estão preparados. Ajude a divulgar este alerta para evitar prejuízos!
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💬 E você, o que acha? Deixe nos comentários se já teve problemas com essas novas regras!
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📌 Fonte: Resolução CNJ nº 569/2024, OAB, STJ e Lei 11.419/2006.
⚠️ Aviso: Este conteúdo é informativo.
Texto produzido pelo Dr. Paulo Alexandre Vieira
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