⚖️ Já existem leis que obrigam as plataformas digitais ( de forma preventiva) a coibir desafios perigosos na internet — como os do TikTok — que levam crianças e adolescentes à morte. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a própria Constituição Federal já impõem responsabilidades objetivas a redes sociais que permitam a circulação de conteúdo nocivo. O que falta? Vontade política. Enquanto parlamentares propõem novas regulamentações para redes sociais, muitas delas visam mais à censura e ao controle da liberdade de expressão do que à real proteção de nossas crianças.

🏛️ TEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS – 40 Anos de Excelência no Direito Empresarial, Hoteleiro e Imobiliário

Transformando desafios jurídicos em soluções estratégicas há quatro décadas.

Com mais de 40 anos de atuação sólida e respeitada em todo o Brasil, a TEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS é referência em assessoria jurídica especializada para Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, com foco nos setores de Hotelaria, Flats, Condomínios, Eventos e Empresarial.

🌍 Atuação em todo o território nacional
⚖️ Especializados em Direito Comercial, Imobiliário, Civil, Trabalhista, Tributário e Juizados Especiais.

Seja você um empreendedor, empresário, síndico, investidor ou cidadão com demandas jurídicas, conte com um escritório que alia experiência, conhecimento técnico e soluções eficazes para cada caso.

💼 Atendemos com excelência:
🔹 Redes de hotéis e pousadas
🔹 Administradoras de flats e condomínios
🔹 Organizadores de eventos
🔹 Empresas de diversos segmentos
🔹 Pessoas físicas com demandas jurídicas específicas e complexas

📌 Compromisso, ética e resultados reais
📌 Atendimento personalizado para cada cliente, seja Pessoa Física ou Jurídica

📞 Entre em contato com a nossa equipe de especialistas:
  Clique Aqui

TEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS – Tradição, confiança e excelência jurídica ao seu lado.

 


🌐 A Proteção da Criança e do Adolescente Acima do Marco Civil da Internet

PodCast Debatendo Desafios do Tik Tok e responsabilidade 

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) jamais se sobrepõe ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à Constituição Federal e às leis de proteção à vida e à dignidade da pessoa humana. O artigo 227 da Constituição é claro: a proteção da criança é dever da família, da sociedade e do Estado. E mais: todas as pessoas, inclusive empresas, são responsáveis quando se trata da preservação da vida e integridade de crianças e adolescentes.

Portanto, plataformas digitais como TikTok, YouTube e outras, compostas por seres humanos e organizadas sob o manto do lucro, têm o dever legal e moral de prevenir danos, especialmente quando a vítima potencial é uma criança — um ser vulnerável e influenciável.


⚠️ Desafios Virais e Responsabilidade Jurídica

Desafios como o do “desodorante”, que induzem crianças à automutilação ou morte, são manifestamente atentatórios ao direito à vida, protegidos pela Constituição (art. 5º), pelo ECA (arts. 4º, 5º, 7º e 70) e pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14). O Marco Civil da Internet prevê a responsabilização do provedor (art. 19) caso este não remova conteúdo perigoso após ordem judicial, mas isso não exime a omissão continuada nem os casos de negligência evidente, onde se invoca a teoria do risco do empreendimento e a responsabilidade objetiva das empresas.

Segundo o ECA, é dever de todos prevenir a ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes. Assim, o Ministério Público pode, sim, requerer judicialmente que plataformas bloqueiem ou filtrem conteúdos potencialmente letais, utilizando inteligência artificial (IA) para detectar e impedir a propagação desses vídeos, sob pena de responsabilização civil, administrativa e até penal, caso haja omissão deliberada.


✅ Conclusão

Quando uma plataforma permite a circulação de desafios perigosos, ela contribui para o risco concreto de morte ou lesões graves, e deve responder. O Ministério Público, bem como qualquer cidadão ou organização da sociedade civil, pode e deve acionar o Judiciário, exigindo:

  • Bloqueio imediato de conteúdos nocivos;

  • Medidas preventivas baseadas em IA;

  • Indenização por danos morais e materiais às vítimas ou suas famílias;

  • Responsabilização penal, se for o caso.

     

    As leis estão aí. O que falta é fazer valer. E cobrar das plataformas e do Estado, aquilo que já está no papel.

    Chega de omissão institucional.

    👁‍🗨 A sociedade precisa estar atenta: liberdade de expressão não é o problema. A impunidade digital, sim.

    Produzido pelo Dr. Paulo Alexandre Vieira


Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [CIDADE – ESTADO]

[NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [...], RG nº [...], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por meio de seu advogado infra-assinado, vem, com fulcro nos arts. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, art. 227 da CF, arts. 4º, 5º, 70, 98 e 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), arts. 186 e 927 do Código Civil, art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e arts. 13 §2º, 121 §3º e 133 do Código Penal, propor a presente:

*AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS*

Em face de:

*TIKT BRASIL TECNOLOGIA LTDA*, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº [...], com sede na [...];

E, caso existam, outros *provedores de conteúdo ou redes sociais* que disponibilizaram o conteúdo danoso.

I – DOS FATOS

O(a) autor(a) é pai/mãe [ou responsável legal] de [nome da vítima], criança de apenas [x] anos de idade, que, ao acessar a plataforma TikTok, foi exposta ao chamado “*desafio do desodorante*” , que consiste em inalar aerossol até perder a consciência — vindo a sofrer [morte / danos físicos / sequelas neurológicas / transtornos mentais].

Tal conteúdo estava livremente disponível na rede, sem restrição por idade, alerta ou mecanismo de IA que o bloqueasse, mesmo após diversas ocorrências de morte e adoecimento de crianças no Brasil e no mundo.

II – DO DIREITO

A Constituição Federal (art. 227) e o ECA (arts. 4º, 5º, 70) impõem *deveres objetivos de proteção* à criança e ao adolescente, recaindo sobre toda a sociedade, inclusive as empresas digitais.

O art. 14 do CDC estabelece a *responsabilidade objetiva* do fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor. O TikTok aufere lucro com o engajamento infantil e, portanto, responde pelos riscos.

O Marco Civil da Internet (art. 19) exige ordem judicial para responsabilização, *mas não afasta o dever preventivo de bloquear conteúdos sabidamente danosos* especialmente quando envolvem crianças em condição de vulnerabilidade.

A omissão da plataforma caracteriza *negligência grave*, passível de responsabilidade civil, administrativa e até penal (CP, art. 13, §2º, e art. 121, §3º).

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

1. *Tutela de urgência* para que a ré:
   a) bloqueie imediatamente o conteúdo relativo ao “desafio do desodorante”;
   b) adote medidas técnicas com uso de Inteligência Artificial para *prevenir a postagem e disseminação de novos desafios perigosos*, sob pena de multa diária;

2. A *condenação à indenização* por danos morais no valor de R$ [xx.xxx,xx], e materiais a serem apurados em liquidação, para custeio de [tratamento médico / funeral / compensação pela perda];

3. A notificação do *Ministério Público* para atuar como fiscal da lei (custos legis);

4. A citação da ré para, querendo, apresentar defesa;

5. A condenação da requerida ao pagamento de *custas e honorários advocatícios*;

6. A produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive *pericial digital* e *testemunhal*.

IV – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ [valor estimado], para fins meramente fiscais.

Termos em que,
Pede deferimento.

[Cidade], [Data]

__________________________________  
[Nome do Advogado(a)]  
OAB/[Estado] [número]


Produzido pelo Dr. Paulo Alexandre Vieira

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog