📝 Como se dá o Acordo TRABALHISTA Extrajudicial?

 ⚖️Dra Katia Teves                                               ⚖️Dr. Paulo Alexandre Vieira

katia@ tevesadvogados com br                                                                         alexandre@ teves advogados com br

são referências em assessoria jurídica especializada para Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, com foco nos setores de Hotelaria, Flats, Condomínios, Eventos e Empresarial.

🌍 Atuação em todo o território nacional
⚖️ Especializados em Direito Comercial, Imobiliário, Civil, Trabalhista, Tributário e Juizados Especiais.

Seja você um empreendedor, empresário, síndico, investidor ou cidadão com demandas jurídicas, conte com um escritório que alia experiência, conhecimento técnico e soluções eficazes para cada caso.

💼 Atendemos com excelência:
🔹 Redes de hotéis e pousadas
🔹 Administradoras de flats e condomínios
🔹 Organizadores de eventos
🔹 Empresas de diversos segmentos
🔹 Pessoas físicas com demandas jurídicas específicas e complexas

📌 Compromisso, ética e resultados reais
📌 Atendimento personalizado para cada cliente, seja Pessoa Física ou Jurídica

📞 Entre em contato com a nossa equipe de especialistas:
   Clique Aqui

 

 

🤝 Acordo Trabalhista e Rescisão Contratual: Entenda a Homologação Judicial e seus Impactos

A reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17) trouxe uma novidade importante: agora é possível que empregado e empregador firmem acordos extrajudiciais para encerrar o contrato de trabalho. Mas atenção: esse acordo só vale com homologação na Justiça do Trabalho, conforme os artigos 855-B a 855-E da CLT.

Essa mudança modernizou a forma de rescisão contratual no Brasil. Vamos entender como funciona esse processo?


📝 Como se dá o Acordo Extrajudicial?

Tudo começa com a vontade das partes. Empregado e empregador, cada um com seu próprio advogado, negociam livremente as condições para o encerramento do contrato.

Depois, juntos, apresentam uma petição conjunta à Vara do Trabalho, detalhando:

  • valores a serem pagos,

  • prazos e formas de pagamento,

  • cláusula penal (em caso de descumprimento),

  • e se haverá quitação parcial ou total do contrato.

O juiz pode ou não marcar audiência para ouvir as partes. Isso acontece principalmente quando há dúvida sobre possíveis vícios de vontade ou tentativa de fraude.


⚖️ O Papel do Juiz na Homologação

O juiz do trabalho não é obrigado a homologar o acordo. Ele irá analisar:

  • se os termos são legais,

  • se há renúncia a direitos indisponíveis do trabalhador,

  • e se o acordo é justo e livre de abusos.

Se estiver tudo certo, o juiz pode:

  • homologar totalmente,

  • rejeitar,

  • ou, em casos muito específicos, homologar parcialmente — embora o mais comum seja aceitar ou rejeitar por completo, principalmente quando há pedido de quitação geral.

📌 Importante: Acordos que eliminem totalmente os direitos do trabalhador ou impeçam o direito de ação judicial não são permitidos (Súmula 330 do TST).


📘 Efeitos do Acordo Homologado

Uma vez homologado, o acordo tem força de sentença judicial:

  • O contrato de trabalho é encerrado formalmente;

  • As obrigações assumidas passam a ser executáveis judicialmente, caso descumpridas.


💰 Direitos e Limites do Acordo

É possível que o valor acordado seja menor do que o trabalhador ganharia numa condenação judicial — desde que:

  • haja concessões recíprocas,

  • não haja renúncia a direitos essenciais (como FGTS, férias e 13º),

  • e o valor não seja irrisório.

As cláusulas de quitação geral são aceitas, desde que:

  • estejam bem especificadas,

  • e não impeçam ações futuras sobre temas não abrangidos claramente no acordo.


⚖️ Vantagens e Riscos para as Partes

Para o Empregado:

✅ Mais segurança jurídica;
✅ Recebimento garantido dos valores acertados;
✅ Possibilidade de execução rápida se o empregador não pagar;
✅ Participação ativa, com advogado próprio.

❗ Risco: aceitar valores menores sem compreender bem seus direitos.

Para o Empregador:

✅ Redução do risco de ações futuras;
✅ Possibilidade de parcelamento;
✅ Maior controle sobre custos e fluxo de caixa.

❗ Risco: se o acordo for mal elaborado, pode ser rejeitado pelo juiz — e a disputa continua.


📚 Fundamentos Legais

  • Base Legal: Artigos 855-B a 855-E da CLT (Lei 13.467/17)

  • Súmulas relevantes:

    • Súmula 330 do TST – limita o alcance da quitação.

    • Súmula 418 do TST – reforça a faculdade do juiz na homologação.


✅ Conclusão

O acordo extrajudicial com homologação judicial é uma ferramenta moderna e eficaz para encerrar relações de trabalho de forma mais ágil, segura e transparente.

Mas atenção: ele exige cautela. A Justiça do Trabalho atua como um filtro protetor, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado e que o acordo respeite seus direitos fundamentais.

🔒 Segurança, equilíbrio e agilidade são as palavras-chave!


🧾 Dica Extra: Acordo de Demissão por Comum Acordo (Art. 484-A da CLT)

Se a demissão for por comum acordo, a multa do FGTS cai de 40% para 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do fundo.

❌ Atenção: Nessa modalidade, não há direito ao seguro-desemprego, mesmo com homologação judicial.


Se ficou com alguma dúvida ou precisa de apoio jurídico para formalizar um acordo com segurança, consulte um advogado trabalhista de confiança.

📲 Estamos aqui para ajudar! Entre em contato com nosso escritório. 💼

 

PITACOS FINAIS - SÓ PARA QUEM CHEGOU ATÉ AQUI 😉

Direitos que Não Podem Ser Reduzidos ou Suprimidos

Segundo o artigo 611-B da CLT e decisões do STF, alguns direitos são considerados indisponíveis e não podem ser reduzidos nem mesmo em acordo judicial ou coletivo:

  • Depósitos mensais do FGTS

  • Salário mínimo

  • 13º salário

  • Férias remuneradas (proporcionais ou integrais)

  • Repouso semanal remunerado

  • Adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno

  • Salário-família

  • Pagamento de ao menos 50% a mais a título de hora extra

  • Licença-maternidade e paternidade

  • Aviso prévio

  • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho

Resumo em Tabela

Direito/VerbaPode ser Reduzido em Acordo Judicial?Observações
Valor global da rescisãoSimValor pode ser inferior ao total dos pedidos
Multa de 40% do FGTSSim (para 20%)Só em acordo de demissão consensual
Saque integral do FGTSNãoSó 80% em acordo de demissão consensual
Seguro-desempregoNãoNão é devido em acordo de demissão consensual
Salário mínimoNãoDireito indisponível
13º salárioNãoDireito indisponível
Férias remuneradasNãoDireito indisponível
Repouso semanal remuneradoNãoDireito indisponível
Adicionais legaisNãoDireito indisponível
Licenças maternidade/paternidadeNãoDireito indisponível
Aviso prévioNãoDireito indisponível

Conclusão

Em acordos judiciais trabalhistas, é possível reduzir o valor global a ser pago, negociar a multa do FGTS (em demissão consensual) e limitar o saque do FGTS. Contudo, direitos considerados indisponíveis pela Constituição e pela CLT, como salário mínimo, 13º, férias, adicionais legais, FGTS e seguro-desemprego, não podem ser reduzidos ou suprimidos, mesmo com homologação judicial

Texto produzido pelo Dr. Paulo Alexandre Vieira

 

🐇KINDER OVO🐇

 

MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:

EMPREGADOR: [Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). [nome do representante], portador(a) do CPF nº [CPF].

EMPREGADO: [Nome do empregado], brasileiro, [estado civil], portador do CPF nº [CPF], residente e domiciliado na [endereço completo].

ADVOGADOS:

  • Pelo EMPREGADOR: Dr(a). [Nome], OAB/[UF] nº [número].

  • Pelo EMPREGADO: Dr(a). [Nome], OAB/[UF] nº [número].

I – HISTÓRICO DA RELAÇÃO DE TRABALHO

O EMPREGADO foi admitido em 01/01/2015 para exercer a função de Encarregado de Manutenção, percebendo salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). O contrato de trabalho vigorou até 01/02/2025, data em que as partes decidiram, de comum acordo, rescindir o vínculo empregatício.

O EMPREGADO cumpriu regularmente suas férias durante todo o período contratual, conforme o ordenamento jurídico vigente.

II – OBJETO DO ACORDO

As partes celebram o presente acordo extrajudicial para resolver, de forma definitiva e amigável, todas as verbas e direitos decorrentes da relação de emprego, conforme discriminado a seguir.

III – VERBAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  1. O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, a título de quitação das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas, o valor total de R$ [valor a ser acordado], que corresponde a:

    • Saldo de salário proporcional ao mês de fevereiro de 2025;

    • Férias proporcionais, já gozadas as férias vencidas durante o contrato;

    • 13º salário proporcional;

    • Aviso prévio indenizado ou trabalhado (especificar);

    • Multa do FGTS reduzida para 20% sobre o saldo do FGTS, conforme acordo consensual;

    • Liberação para saque de até 80% do saldo do FGTS;

    • Outras verbas eventualmente devidas: [especificar, se houver].

  2. O pagamento será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ [valor da parcela], com vencimento todo dia [dia do mês], iniciando-se em [data da primeira parcela] e encerrando-se em [data da última parcela].

  3. O pagamento será realizado mediante [depósito bancário, boleto, cheque, etc.], conforme acordado entre as partes.

IV – QUITAÇÃO

O EMPREGADO, ao receber integralmente os valores acima descritos, dá plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar a qualquer título, seja judicial ou extrajudicialmente, referente ao contrato de trabalho ora rescindido, ressalvados os direitos indisponíveis previstos em lei.

V – MULTA POR DESCUMPRIMENTO

Fica estipulada multa no valor de [percentual ou valor fixo], a ser paga pela parte que descumprir quaisquer das cláusulas deste acordo, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

VI – HOMOLOGAÇÃO

As partes requerem a homologação do presente acordo pelo Juízo da Vara do Trabalho competente, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Este acordo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores.

Local e data: [Cidade], [dia] de [mês] de 2025.

Assinaturas:


EMPREGADOR
Nome:
CPF:


EMPREGADO
Nome:
CPF:


Advogado do EMPREGADOR
Nome:
OAB nº:


Advogado do EMPREGADO
Nome:
OAB nº:

Este modelo é genérico e deve ser adaptado conforme as especificidades do caso concreto, respeitando a legislação vigente e a assistência jurídica das partes

 

 

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog