📝 Como se dá o Acordo TRABALHISTA Extrajudicial?
⚖️Dra Katia Teves ⚖️Dr. Paulo Alexandre Vieira
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🤝 Acordo Trabalhista e Rescisão Contratual: Entenda a Homologação Judicial e seus Impactos
A reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17) trouxe uma novidade importante: agora é possível que empregado e empregador firmem acordos extrajudiciais para encerrar o contrato de trabalho. Mas atenção: esse acordo só vale com homologação na Justiça do Trabalho, conforme os artigos 855-B a 855-E da CLT.
Essa mudança modernizou a forma de rescisão contratual no Brasil. Vamos entender como funciona esse processo?
📝 Como se dá o Acordo Extrajudicial?
Tudo começa com a vontade das partes. Empregado e empregador, cada um com seu próprio advogado, negociam livremente as condições para o encerramento do contrato.
Depois, juntos, apresentam uma petição conjunta à Vara do Trabalho, detalhando:
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valores a serem pagos,
-
prazos e formas de pagamento,
-
cláusula penal (em caso de descumprimento),
-
e se haverá quitação parcial ou total do contrato.
O juiz pode ou não marcar audiência para ouvir as partes. Isso acontece principalmente quando há dúvida sobre possíveis vícios de vontade ou tentativa de fraude.
⚖️ O Papel do Juiz na Homologação
O juiz do trabalho não é obrigado a homologar o acordo. Ele irá analisar:
-
se os termos são legais,
-
se há renúncia a direitos indisponíveis do trabalhador,
-
e se o acordo é justo e livre de abusos.
Se estiver tudo certo, o juiz pode:
-
homologar totalmente,
-
rejeitar,
-
ou, em casos muito específicos, homologar parcialmente — embora o mais comum seja aceitar ou rejeitar por completo, principalmente quando há pedido de quitação geral.
📌 Importante: Acordos que eliminem totalmente os direitos do trabalhador ou impeçam o direito de ação judicial não são permitidos (Súmula 330 do TST).
📘 Efeitos do Acordo Homologado
Uma vez homologado, o acordo tem força de sentença judicial:
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O contrato de trabalho é encerrado formalmente;
-
As obrigações assumidas passam a ser executáveis judicialmente, caso descumpridas.
💰 Direitos e Limites do Acordo
É possível que o valor acordado seja menor do que o trabalhador ganharia numa condenação judicial — desde que:
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haja concessões recíprocas,
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não haja renúncia a direitos essenciais (como FGTS, férias e 13º),
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e o valor não seja irrisório.
As cláusulas de quitação geral são aceitas, desde que:
-
estejam bem especificadas,
-
e não impeçam ações futuras sobre temas não abrangidos claramente no acordo.
⚖️ Vantagens e Riscos para as Partes
Para o Empregado:
✅ Mais segurança jurídica;
✅ Recebimento garantido dos valores acertados;
✅ Possibilidade de execução rápida se o empregador não pagar;
✅ Participação ativa, com advogado próprio.
❗ Risco: aceitar valores menores sem compreender bem seus direitos.
Para o Empregador:
✅ Redução do risco de ações futuras;
✅ Possibilidade de parcelamento;
✅ Maior controle sobre custos e fluxo de caixa.
❗ Risco: se o acordo for mal elaborado, pode ser rejeitado pelo juiz — e a disputa continua.
📚 Fundamentos Legais
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Base Legal: Artigos 855-B a 855-E da CLT (Lei 13.467/17)
-
Súmulas relevantes:
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Súmula 330 do TST – limita o alcance da quitação.
-
Súmula 418 do TST – reforça a faculdade do juiz na homologação.
-
✅ Conclusão
O acordo extrajudicial com homologação judicial é uma ferramenta moderna e eficaz para encerrar relações de trabalho de forma mais ágil, segura e transparente.
Mas atenção: ele exige cautela. A Justiça do Trabalho atua como um filtro protetor, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado e que o acordo respeite seus direitos fundamentais.
🔒 Segurança, equilíbrio e agilidade são as palavras-chave!
🧾 Dica Extra: Acordo de Demissão por Comum Acordo (Art. 484-A da CLT)
Se a demissão for por comum acordo, a multa do FGTS cai de 40% para 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do fundo.
❌ Atenção: Nessa modalidade, não há direito ao seguro-desemprego, mesmo com homologação judicial.
Se ficou com alguma dúvida ou precisa de apoio jurídico para formalizar um acordo com segurança, consulte um advogado trabalhista de confiança.
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Direitos que Não Podem Ser Reduzidos ou Suprimidos
Segundo o artigo 611-B da CLT e decisões do STF, alguns direitos são considerados indisponíveis e não podem ser reduzidos nem mesmo em acordo judicial ou coletivo:
Depósitos mensais do FGTS
Salário mínimo
13º salário
Férias remuneradas (proporcionais ou integrais)
Repouso semanal remunerado
Adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno
Salário-família
Pagamento de ao menos 50% a mais a título de hora extra
Licença-maternidade e paternidade
Aviso prévio
Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
Resumo em Tabela
| Direito/Verba | Pode ser Reduzido em Acordo Judicial? | Observações |
|---|---|---|
| Valor global da rescisão | Sim | Valor pode ser inferior ao total dos pedidos |
| Multa de 40% do FGTS | Sim (para 20%) | Só em acordo de demissão consensual |
| Saque integral do FGTS | Não | Só 80% em acordo de demissão consensual |
| Seguro-desemprego | Não | Não é devido em acordo de demissão consensual |
| Salário mínimo | Não | Direito indisponível |
| 13º salário | Não | Direito indisponível |
| Férias remuneradas | Não | Direito indisponível |
| Repouso semanal remunerado | Não | Direito indisponível |
| Adicionais legais | Não | Direito indisponível |
| Licenças maternidade/paternidade | Não | Direito indisponível |
| Aviso prévio | Não | Direito indisponível |
Conclusão
Em acordos judiciais trabalhistas, é possível reduzir o valor global a ser pago, negociar a multa do FGTS (em demissão consensual) e limitar o saque do FGTS. Contudo, direitos considerados indisponíveis pela Constituição e pela CLT, como salário mínimo, 13º, férias, adicionais legais, FGTS e seguro-desemprego, não podem ser reduzidos ou suprimidos, mesmo com homologação judicial
Texto produzido pelo Dr. Paulo Alexandre Vieira
🐇KINDER OVO🐇
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
EMPREGADOR: [Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). [nome do representante], portador(a) do CPF nº [CPF].
EMPREGADO: [Nome do empregado], brasileiro, [estado civil], portador do CPF nº [CPF], residente e domiciliado na [endereço completo].
ADVOGADOS:
Pelo EMPREGADOR: Dr(a). [Nome], OAB/[UF] nº [número].
Pelo EMPREGADO: Dr(a). [Nome], OAB/[UF] nº [número].
I – HISTÓRICO DA RELAÇÃO DE TRABALHO
O EMPREGADO foi admitido em 01/01/2015 para exercer a função de Encarregado de Manutenção, percebendo salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). O contrato de trabalho vigorou até 01/02/2025, data em que as partes decidiram, de comum acordo, rescindir o vínculo empregatício.
O EMPREGADO cumpriu regularmente suas férias durante todo o período contratual, conforme o ordenamento jurídico vigente.
II – OBJETO DO ACORDO
As partes celebram o presente acordo extrajudicial para resolver, de forma definitiva e amigável, todas as verbas e direitos decorrentes da relação de emprego, conforme discriminado a seguir.
III – VERBAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, a título de quitação das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas, o valor total de R$ [valor a ser acordado], que corresponde a:
Saldo de salário proporcional ao mês de fevereiro de 2025;
Férias proporcionais, já gozadas as férias vencidas durante o contrato;
13º salário proporcional;
Aviso prévio indenizado ou trabalhado (especificar);
Multa do FGTS reduzida para 20% sobre o saldo do FGTS, conforme acordo consensual;
Liberação para saque de até 80% do saldo do FGTS;
Outras verbas eventualmente devidas: [especificar, se houver].
O pagamento será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ [valor da parcela], com vencimento todo dia [dia do mês], iniciando-se em [data da primeira parcela] e encerrando-se em [data da última parcela].
O pagamento será realizado mediante [depósito bancário, boleto, cheque, etc.], conforme acordado entre as partes.
IV – QUITAÇÃO
O EMPREGADO, ao receber integralmente os valores acima descritos, dá plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar a qualquer título, seja judicial ou extrajudicialmente, referente ao contrato de trabalho ora rescindido, ressalvados os direitos indisponíveis previstos em lei.
V – MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fica estipulada multa no valor de [percentual ou valor fixo], a ser paga pela parte que descumprir quaisquer das cláusulas deste acordo, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
VI – HOMOLOGAÇÃO
As partes requerem a homologação do presente acordo pelo Juízo da Vara do Trabalho competente, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este acordo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores.
Local e data: [Cidade], [dia] de [mês] de 2025.
Assinaturas:
EMPREGADOR
Nome:
CPF:
EMPREGADO
Nome:
CPF:
Advogado do EMPREGADOR
Nome:
OAB nº:
Advogado do EMPREGADO
Nome:
OAB nº:
Este modelo é genérico e deve ser adaptado conforme as especificidades do caso concreto, respeitando a legislação vigente e a assistência jurídica das partes
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