O cônjuge pode ser incluído como réu em execução de título extrajudicial se a dívida foi contraída durante o casamento

 

⚖️Dra Katia Teves                                               ⚖️Dr. Paulo Alexandre Vieira

  📞 Entre em contato com a nossa equipe de especialistas:
   Clique Aqui

  


O cônjuge pode ser incluído como réu em execução de título extrajudicial se a dívida foi contraída durante o casamento 

 

    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento importante para o Direito de Família e o Direito Processual Civil: o cônjuge pode ser incluído como réu em execução de título extrajudicial se a dívida foi contraída durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens. Essa decisão foi tomada por unanimidade e reafirma que, nesse regime, as obrigações financeiras assumidas durante o matrimônio vinculam solidariamente ambos os cônjuges.

    O regime da comunhão parcial é o mais comum no Brasil e determina que os bens adquiridos na constância do casamento pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de qual deles tenha efetuado a compra ou a aquisição da obrigação. Da mesma forma, as dívidas contraídas em benefício da economia doméstica ou da família são entendidas como responsabilidade conjunta do casal.

    A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que há uma presunção absoluta de consentimento entre os cônjuges, o que significa que, independentemente de quem tenha contraído a dívida, ambos respondem por ela na execução judicial. No entanto, essa inclusão do cônjuge na execução não gera automaticamente a responsabilidade pelo pagamento da dívida. O cônjuge incluído no processo poderá apresentar defesa e provar, por exemplo, que a dívida não reverteu em benefício da família ou que determinados bens não se comunicam no regime de comunhão.

    Essa posição do STJ é fundamentada nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, que tratam das obrigações dos cônjuges no casamento. A decisão reforça a segurança jurídica e coíbe tentativas de inadimplência com prejuízo à parte mais vulnerável da relação familiar, além de refletir sobre questões práticas nas execuções judiciais envolvendo casais na comunhão parcial.

    Essa nova jurisprudência também gera debates sobre a necessidade de proteção do cônjuge contra dívidas desconhecidas e a importância da outorga uxória (autorização do outro cônjuge para certos atos), que não foi o foco do caso, mas permanece relevante em determinadas situações.

    Em resumo, o STJ decidiu que no regime de comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas durante o casamento podem implicar a inclusão de ambos os cônjuges como devedores na execução de títulos extrajudiciais, considerando a solidariedade presumida entre eles para essas obrigações, conferindo maior amplitude e segurança jurídica às execuções fiscais e cíveis.

⚖️Dra Katia Teves                                               ⚖️Dr. Paulo Alexandre Vieira

katia@ tevesadvogados com br                                                                         alexandre@ teves advogados com br

são referências em assessoria jurídica especializada para Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, com foco nos setores de Hotelaria, Flats, Condomínios, Eventos e Empresarial.

🌍 Atuação em todo o território nacional
⚖️ Especializados em Direito Comercial, Imobiliário, Civil, Trabalhista, Tributário e Juizados Especiais.

Seja você um empreendedor, empresário, síndico, investidor ou cidadão com demandas jurídicas, conte com um escritório que alia experiência, conhecimento técnico e soluções eficazes para cada caso.

💼 Atendemos com excelência:
🔹 Redes de hotéis e pousadas
🔹 Administradoras de flats e condomínios
🔹 Organizadores de eventos
🔹 Empresas de diversos segmentos
🔹 Pessoas físicas com demandas jurídicas específicas e complexas

📌 Compromisso, ética e resultados reais
📌 Atendimento personalizado para cada cliente, seja Pessoa Física ou Jurídica

📞 Entre em contato com a nossa equipe de especialistas:
   Clique Aqui


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog