STJ DECIDE Pai com filho maior pode ser preso por dívida de pensão antiga

 

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 STJ DECIDE
Pai com filho maior pode ser preso por dívida de pensão antiga 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que pais podem ser presos por dívida de pensão alimentícia vencida durante a menoridade do filho, mesmo que este já seja maior de idade atualmente. Isso significa que a obrigação alimentar vencida enquanto o filho era menor não desaparece com a maioridade, sendo legítima a execução pelo rito da prisão civil nessas situações.​

Fundamentação da decisão do STJ

  • O entendimento prevalente no STJ é que o simples fato do alimentando atingir a maioridade não afasta, por si só, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos relativamente às parcelas vencidas durante a menoridade.​

  • Importa destacar que a dívida precisa ser referente a períodos anteriores à maioridade. Para execuções totalmente relativas à fase adulta do alimentando, a medida da prisão civil tende a ser discutida ou relativizada, dependendo das circunstâncias (como autonomia financeira do filho).​

  • Houve empate na Terceira Turma do STJ, resolvido pelo voto de desempate da ministra Daniela Teixeira, consolidando a maioria pela manutenção da prisão.​

  • Ressalta-se que essa medida extrema busca proteger o direito à subsistência digna do alimentando durante o período em que era dependente.​

Limitações e exceções

  • Caso haja acordo exoneratório homologado judicialmente, com ciência e concordância do filho maior de idade, a prisão civil por dívida pretérita pode ser considerada ilegal, restando ao credor buscar o valor devido pela via da penhora, rito expropriatório.​

  • Se o alimentando já atingiu a maioridade, está empregado e possui autonomia financeira, a prisão pode ser afastada, segundo julgados recentes.​

  • Entretanto, a obrigação alimentar só deixa de ser exigível, por regra, mediante decisão judicial que exonere formalmente o devedor.​

Jurisprudência e súmula

  • A jurisprudência do STJ está consolidada de que a maioridade dos filhos não extingue a obrigação alimentar por si só, tampouco o direito ao rito da prisão civil para execuções de dívidas antigas, vencidas até o termo da dependência do filho.​

  • Súmula 358 do STJ: “O cancelamento da pensão alimentícia devida ao filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, ainda que haja prova de que ele possui emprego e renda própria”.​

Resumo prático

  • Pai pode ser preso por dívida de pensão alimentícia relativa ao período em que o filho era menor, mesmo que ele já seja maior de idade atualmente

  • Parcelas referentes ao período em que o filho era dependente dão direito ao rito da prisão civil.

  • Após a maioridade/autonomia e exoneração formal, execuções passam a se dar por penhora ou outros meios menos gravosos.

    Essas decisões refletem a proteção do direito alimentar do filho e o rigor do sistema judicial brasileiro quanto ao inadimplemento da obrigação alimentar durante a fase de dependência do alimentando

⚖️Dra Katia Teves                                               ⚖️Dr. Paulo Alexandre Vieira

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