🏙️ Decreto da Prefeitura de São Paulo cria polêmica ao proibir aluguel por temporada em imóveis populares
⚖️Dra Katia Teves ⚖️Dr. Paulo Alexandre Vieira
📞 Entre em contato com a nossa equipe de especialistas:
Clique Aqui
🏙️ Decreto da Prefeitura de São Paulo cria polêmica ao proibir aluguel por temporada em imóveis populares
A Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 64.244/25, proibindo o aluguel por curta temporada (como Airbnb, Booking, etc.) em imóveis classificados como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP).
O objetivo é evitar que esses imóveis populares virem negócios especulativos ⚠️🏠.
Mas a proibição tem gerado indignação e dúvidas jurídicas, porque pode esbarrar na Constituição Federal e no próprio direito de propriedade do cidadão comum 👀⚖️.
🏡💭 Como isso afeta a vida real do proprietário comum?
Aqui entram situações do cotidiano que mostram a confusão criada pelo decreto:
👉 1. Você recebe um imóvel de herança
Seu avô faleceu, deixou um pequeno apartamento HIS para você, e você pensa:
"Vou alugar por temporada para complementar minha renda" 💰.
É um uso lícito, garantido pelo Código Civil.
Mas o decreto diz: NÃO PODE ❌.
Mesmo se você dependa desse dinheiro para pagar faculdade, remédios, seu sustento… nada disso importa.
👉 2. Você precisa gerar renda rápida
Imagine alguém que perdeu o emprego e vê no aluguel por temporada uma saída imediata, já que ele rende mais e tem pagamento rápido.
Pela regra: novamente NÃO PODE ❌.
👉 3. Contradição: você PODE alugar por 30 meses, mas NÃO pode por 3 dias 🤨
O decreto cria uma situação estranha:
-
Proibido: alugar por temporada (curta duração) ❌
-
Permitido: alugar por 12, 24 ou 30 meses (locação convencional) ✔️
Ou seja, o morador pode transformar o imóvel em fonte de renda, desde que seja uma renda “lenta”, com contrato longo e burocrático.
Mas se quiser uma renda rápida, dinâmica e igualmente lícita, como aluguel de temporada — que é perfeitamente legal no Brasil, o decreto barra.
👉 É incoerente, porque a função social continua atendida em ambos os casos.
Se você aluga por 30 meses para uma pessoa que NÃO é de baixa renda, está OK.
Mas se aluga por 15 dias para um turista, está errado? 🤔
⚖️ O direito de propriedade entra em choque
A Constituição garante que o proprietário pode usar, fruir e dispor do próprio imóvel (art. 5º, XXII).
O Estado pode limitar? Pode, inclusive com base na função social.
Mas precisa ser proporcional, razoável e não pode matar o direito na prática ⚠️.
Quando o decreto:
-
impede um uso lícito,
-
restringe a renda do proprietário,
-
invade o espaço privado e
-
proíbe totalmente, sem exceções,
… ele ultrapassa o limite do que é constitucional.
🏢 E o condomínio? Mesmo se todos aprovarem, não pode!
Outro ponto polêmico:
Mesmo que todos os condôminos votem em assembleia permitindo o aluguel de curta temporada…
👉 O decreto manda proibir.
Isso coloca o município acima da vontade privada, inclusive sobre contratos e direitos adquiridos.
🫂 A intenção social é legítima - mas o método é duro demais
É claro que a Prefeitura quer evitar que moradias populares virem negócios de hotelaria.
Isso faz sentido socialmente ❤️.
Mas o caminho escolhido foi:
👉 proibição absoluta, sem análise individual, sem alternativas, sem limites graduais.
E quando o Estado age de forma tão rígida, acaba ferindo direitos fundamentais.
🔥 Conclusão: o decreto pode ser considerado inconstitucional
Por mais que a intenção seja proteger famílias de baixa renda, o governo municipal:
-
restringiu demais,
-
criou contradições (pode renda longa, não pode renda curta),
-
atingiu herdeiros, trabalhadores e pequenos proprietários,
-
e violou os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Por isso, o Decreto nº 64.244/25 provavelmente será questionado na Justiça, com fortes argumentos de violação ao direito de propriedade ⚖️🔥.

Comentários
Postar um comentário