📱👶 Estatuto Digital da Criança e do Adolescente: O que muda na internet em 2025?

 

 

⚖️Dra Katia Teves                                     ⚖️Dr. Paulo Alexandre Vieira

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📱👶 Estatuto Digital da Criança e do Adolescente: O que muda na internet em 2025?

    Em 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente 📜⚖️.

A nova lei cria regras claras para proteger menores de 18 anos no ambiente digital contra riscos como:

🚫 Abuso sexual
🚫 Violência
🚫 Bullying
🚫 Exploração comercial
🚫 Manipulação por publicidade

A internet não é mais “terra sem lei” quando o assunto é criança. 👏


🏢 O que as plataformas agora são obrigadas a fazer?

    As redes sociais, jogos e aplicativos terão que mudar sua postura. Não basta mais pedir para o usuário dizer a idade, agora a verificação deve ser confiável (não pode ser só autodeclaração).

Entre as principais obrigações estão:

✅ Prevenção por design (já nascer protegendo a criança)
✅ Verificação real de idade
✅ Ferramentas de controle parental ativadas por padrão
✅ Remoção rápida de conteúdos ilegais
✅ Proibição de perfilamento para anúncios de menores
✅ Restrição a publicidade dirigida e “caixas de recompensa” em jogos 🎮

Além disso, contas de menores de 16 anos deverão estar vinculadas aos responsáveis 👨‍👩‍👧‍👦.

É uma mudança profunda na lógica das plataformas.


👨‍👩‍👧 E os pais? Qual é o papel deles?

A lei fala em “cuidado ativo e contínuo”.

Isso significa que não basta entregar o celular e confiar. É preciso:

📲 Monitorar tempo de uso
💬 Acompanhar comunicações
💳 Verificar compras online
🔎 Ajustar configurações de segurança

As recomendações são claras:

👶 0 a 2 anos: zero telas
🧒 3 a 6 anos: até 1 hora por dia

E, acima de tudo, diálogo e educação digital. Conversar sobre perigos, respeito e responsabilidade é essencial ❤️


⚠️ Sofreu bullying ou abuso online? O que fazer?

A vítima pode:

1️⃣ Notificar a plataforma pelo mecanismo acessível
2️⃣ Exigir remoção imediata do conteúdo (sem precisar de ordem judicial)
3️⃣ Caso não resolva, procurar o Ministério Público, Defensoria Pública ou ajuizar ação

As plataformas também são obrigadas a comunicar violações graves às autoridades 🚔.


⚖️ Atenção: pais também podem ser responsabilizados

Aqui está um ponto importante.

    Pelo artigo 932, I, do Código Civil, os pais respondem objetivamente pelos danos causados por filhos menores 👀.

    Isso significa que, se um filho pratica ofensas online, os responsáveis podem ser condenados a pagar indenização, mesmo sem terem culpa direta.

A Justiça já vem reconhecendo casos de “abandono digital”, quando há falta de vigilância. Tribunais como o TJ/SP e TJ/MG já condenaram pais por ofensas praticadas por filhos nas redes sociais.

⚠️ A responsabilidade pode ser afastada se houver prova de supervisão adequada.

Ou seja: acompanhar protege o filho e também protege os pais.


🌎 Um novo tempo digital

O Estatuto Digital não é contra a tecnologia.
Ele é a favor da proteção.

A internet pode ser ferramenta de aprendizado, conexão e crescimento. Mas criança não pode ser tratada como consumidor adulto.

A mensagem é clara:

📌 Plataforma tem dever.
📌 Pais têm dever.
📌 O Estado fiscaliza.
📌 A criança deve ser protegida.

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