📱👶 Estatuto Digital da Criança e do Adolescente: O que muda na internet em 2025?
⚖️Dra Katia Teves ⚖️Dr. Paulo Alexandre Vieira
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📱👶 Estatuto Digital da Criança e do Adolescente: O que muda na internet em 2025?
Em 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente 📜⚖️.
A nova lei cria regras claras para proteger menores de 18 anos no ambiente digital contra riscos como:
🚫 Abuso sexual
🚫 Violência
🚫 Bullying
🚫 Exploração comercial
🚫 Manipulação por publicidade
A internet não é mais “terra sem lei” quando o assunto é criança. 👏
🏢 O que as plataformas agora são obrigadas a fazer?
As redes sociais, jogos e aplicativos terão que mudar sua postura. Não basta mais pedir para o usuário dizer a idade, agora a verificação deve ser confiável (não pode ser só autodeclaração).
Entre as principais obrigações estão:
✅ Prevenção por design (já nascer protegendo a criança)
✅ Verificação real de idade
✅ Ferramentas de controle parental ativadas por padrão
✅ Remoção rápida de conteúdos ilegais
✅ Proibição de perfilamento para anúncios de menores
✅ Restrição a publicidade dirigida e “caixas de recompensa” em jogos 🎮
Além disso, contas de menores de 16 anos deverão estar vinculadas aos responsáveis 👨👩👧👦.
É uma mudança profunda na lógica das plataformas.
👨👩👧 E os pais? Qual é o papel deles?
A lei fala em “cuidado ativo e contínuo”.
Isso significa que não basta entregar o celular e confiar. É preciso:
📲 Monitorar tempo de uso
💬 Acompanhar comunicações
💳 Verificar compras online
🔎 Ajustar configurações de segurança
As recomendações são claras:
👶 0 a 2 anos: zero telas
🧒 3 a 6 anos: até 1 hora por dia
E, acima de tudo, diálogo e educação digital. Conversar sobre perigos, respeito e responsabilidade é essencial ❤️
⚠️ Sofreu bullying ou abuso online? O que fazer?
A vítima pode:
1️⃣ Notificar a plataforma pelo mecanismo acessível
2️⃣ Exigir remoção imediata do conteúdo (sem precisar de ordem judicial)
3️⃣ Caso não resolva, procurar o Ministério Público, Defensoria Pública ou ajuizar ação
As plataformas também são obrigadas a comunicar violações graves às autoridades 🚔.
⚖️ Atenção: pais também podem ser responsabilizados
Aqui está um ponto importante.
Pelo artigo 932, I, do Código Civil, os pais respondem objetivamente pelos danos causados por filhos menores 👀.
Isso significa que, se um filho pratica ofensas online, os responsáveis podem ser condenados a pagar indenização, mesmo sem terem culpa direta.
A Justiça já vem reconhecendo casos de “abandono digital”, quando há falta de vigilância. Tribunais como o TJ/SP e TJ/MG já condenaram pais por ofensas praticadas por filhos nas redes sociais.
⚠️ A responsabilidade pode ser afastada se houver prova de supervisão adequada.
Ou seja: acompanhar protege o filho e também protege os pais.
🌎 Um novo tempo digital
O Estatuto Digital não é contra a tecnologia.
Ele é a favor da proteção.
A internet pode ser ferramenta de aprendizado, conexão e crescimento. Mas criança não pode ser tratada como consumidor adulto.
A mensagem é clara:
📌 Plataforma tem dever.
📌 Pais têm dever.
📌 O Estado fiscaliza.
📌 A criança deve ser protegida.
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