TST afasta adicional de periculosidade em tanque de diesel ligado a gerador de shopping

 

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TST afasta adicional de periculosidade em tanque de diesel ligado a gerador de shopping

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a existência de tanque de diesel destinado exclusivamente ao abastecimento de gerador de emergência em shopping center não gera, por si só, direito ao adicional de periculosidade. A decisão reforça a distinção entre armazenamento irregular de inflamáveis e a instalação técnica voltada ao funcionamento do sistema de energia do edifício.

Entendimento do TST

    No caso analisado, a 8ª Turma do TST concluiu que o tanque não era usado para estocagem comercial de combustível, mas para alimentar o gerador em situação de necessidade. Para o colegiado, essa finalidade altera a leitura jurídica da exposição ao risco e afasta a incidência automática do adicional.

    A controvérsia girou em torno da aplicação das normas de segurança que regulam inflamáveis, especialmente a disciplina da NR-20. Segundo a linha vencedora, a exigência de tanque enterrado não se aplica da mesma forma quando o reservatório integra o sistema de alimentação de gerador de emergência em pequena escala.

Repercussão prática

    A decisão tem impacto direto em litígios trabalhistas envolvendo bancos, shoppings, edifícios corporativos e outros estabelecimentos com geradores próprios. Em muitos desses casos, o pedido de adicional de periculosidade se baseia apenas na presença do reservatório de diesel no imóvel, sem demonstração concreta de exposição habitual e relevante ao risco.

    Para empresas, o precedente tende a fortalecer a defesa quando houver tanque destinado unicamente ao funcionamento do gerador e conformidade técnica da instalação. Para trabalhadores, a discussão continua aberta quando houver descumprimento das normas de segurança, acesso frequente à área de risco ou armazenamento irregular do combustível.

Limites da decisão

    O julgado não cria uma autorização geral para qualquer tanque de diesel em ambiente interno. A legalidade depende da finalidade da instalação, das características do reservatório, do cumprimento das normas regulamentadoras e da efetiva exposição do empregado ao agente perigoso.

    Em outras palavras, o foco jurídico não está apenas na presença do combustível, mas no contexto técnico e ocupacional em que ele é mantido. Quando o tanque extrapola essa finalidade ou é instalado fora dos parâmetros legais, a conclusão pode ser diferente.

Leitura jornalística

    O precedente do TST sinaliza uma postura mais objetiva na análise da periculosidade, evitando que toda estrutura com diesel seja automaticamente tratada como fonte indenizável de risco. Ao mesmo tempo, preserva espaço para responsabilização quando a prova indicar violação normativa ou exposição concreta do trabalhador.

Processo: Ag-RR-543-16.2022.5.13.0011 

 

 

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